Escolhi esta matéria um pouco antiga, devido ao que aconteceu comigo semana passada. Estava feliz e contente, trabalhando!!! Meus alunos da pré escola no (glorioso) momento de parque. uma criança da comunidade me chamou na grade, como havia um grupo de crianças perto, logo pensei : "Alguém está aprontando.." Fui até lá e o garoto me insultou, dizendo que havia me visto em um lugar inadequado para uma senhora casada que sou. Respondi que não tinha tempo NEM pra isso e dei as costas. tal qual não foi min ha surpresa quando o SER cuspiu nas minhas costas Fiquei FURIOSA, ameacei chamar a polícia e ele ficou rindo, dizendo que não aconteceria NADA com ele. Imagine minha frustração quando a polícia não atendeu e eu fiquei lá, no parque CUSPIDA, HUMILHADA e ainda tendo que ver a "criança" andando pelo bairro rindo da minha cara. Quem me defende? Quem eu processo? até quando professor vai ser tratado de forma desrespeitosa? Para quem já leu, é sempre bom NÃO esquecer destas coisas, ainda mais se vc tem filhos. Pra quem ainda não leu, LEIA.
Beijinhos... e boa leitura!!!!
Fonte: O Estado de SP 14/05/2010
Aluno de sétima série é condenado por bullying em Belo Horizonte Indenização a ser paga para menina que ganhou apelidos e teve sexualidade questionada é de R$ 8 mil
SÃO PAULO - Um aluno da 7ª série do Colégio Santa Doroteia de Belo Horizonte (MG) foi condenado por prática de bullying contra uma colega de classe. A indenização, fixada pelo juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, é de R$ 8 mil. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
A estudante disse que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações sobre a sua sexualidade. Ela afirmou ainda que procurou a coordenadora da 7ª série e que seus pais chegaram a conversar na escola, mas não tiveram respostas.
Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente. Para o magistrado, no entanto, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. "O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores", ressaltou.
O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas. Os pais do menino afirmaram que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de "réu" e "processado", com a pior conotação possível.
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